Se reside na Area Jurisdicional deste Consulado Geral não é Cidadão Cabo Verdiano, e pretende viajar para Cabo Verde em visita de Turismo, Serviço ou intercânbio, teremos todo o gusto em ajuda-lo no processo de acquisição do seu visto de entrada.
O visto de turismo será concedido ao estrangeiro que pretenda deslocar-se à Cabo Verde em viagem de carácter recreativo ou de visita, por um período de 90 dias prorrogável, no máximo, por igual período.
Documentação a ser apresentada:
Comprovativo de reserva, com data de entrada e saída do território, ou bilhete de passagem;
Prova de meios de subsistência adequados e suficientes para o período de permanência.
Viajar para Cabo Verde | Traveling to Cape Verde
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